Dia 23 – democracia ou não?
Estamos lá. A Assembleia da República pode fazer um grande dia para a nossa democracia ou outro que lhe faça mal. Pode ser um dia que ajuda os portugueses a reencontrarem-se com a verdade, a nobreza e a profundidade da democracia em Portugal. Ou, ao invés, outro a fazer-nos escorregar ainda mais na rampa deslizante da descrença, do desinteresse e da indiferença.
Tenho escrito nesta coluna sobre questões de qualidade da nossa democracia. Ao apoiar ou reprovar a convocação do referendo democrático sobre o projecto de legalização da eutanásia e do suicídio assistido, cada deputado(a), individualmente, terá essa responsabilidade: dar vida à democracia ou amolgá-la mais um pouco.
O argumento mais descabido para rejeitar o referendo é o de que “os direitos humanos não se referendam”. A frase tem sido insistentemente repetida, mas não podemos aceitar que Goebbels estivesse certo quando disse: “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. A ideia de que direitos humanos não podem (ou não devem) ser referendados é falsa. Uma falsidade em dose tripla.
É falsa como regra. O artigo 115.º da Constituição não contém qualquer proibição a este respeito e tê-la-ia abarcado no elenco de matérias excluídas de referendos, se a ideia tivesse algum curso ou validade. O referendo não está consagrado na Constituição por um repente revolucionário. Está lá como conquista da democracia e da cidadania ao fim de largos anos de debates. A prudência do instituto percebe-se no seu regime. Foi a abertura cautelosa e cuidada de um instituto de democracia directa no quadro de um regime de democracia representativa. Se a ideia “os direitos humanos não se referendam” fosse verdadeira, estaria lá certamente. E não está, porque é mentira.
É falsa como facto. Em Portugal e no mundo em que há democracia, já houve e continua a haver referendos em matérias de direitos humanos. Os referendos que fizemos sobre o regime do aborto são um exemplo. Os referendos constitucionais feitos em vários países são outro exemplo, pois as Constituições incluem os direitos, liberdades e garantias. O projecto de Constituição Europeia, que incluía o carácter vinculativo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foi objecto de referendos em vários Estados-membros. E, nos países em que o referendo é admitido, já se realizaram e continuam a realizar-se referendos sobre modificação do regime de direitos individuais ou para consagração de novos.
E é falsa como conceito. Não faria o menor sentido excluir do âmbito dos referendos justamente questões de direitos humanos. Estes não são uma outorga aristocrática. Não são uma Carta que uma corte de iluminados concede ao povo ignaro. São historicamente uma conquista da cidadania, sujeita sempre à definição e à vigilância soberana da cidadania. Quem mais do que o cidadão sabe dos seus direitos? Quem melhor do que o cidadão sabe como os quer?
Os direitos humanos são normalmente consagrados em Constituições resultantes de Assembleias Constituintes. Mas, quando se trata de legislar em matérias que tocam na sua substância ou na sua compreensão essencial, é perfeitamente normal que se recorra ao referendo para definir o fundamental. Os direitos humanos são matéria de tal forma preciosa da cidadania que esta não só pode, como deve ser convocada e ouvida quando se trata de autorizar a feitura de leis que contendem com direitos humanos. Ou seja, não só o referendo não é proibido, como é até recomendável.
Outra ideia muito repetida é a de ser a Assembleia da República que faz as leis e não os referendos. Nenhum referendo legisla – este também não. O referendo decide uma questão definidora fundamental; e, depois, a lei é feita em conformidade. São sempre os Parlamentos que fazem as leis. Mas como, por vezes, surgem, no processo político, questões que dividem, de modo profundo e transversal, a opinião pública, são essas que são colocadas à decisão directa pela cidadania. São questões de “Sim” ou “Não” – por isso, de referendo. Não são questões de lei, que nenhuma é apenas de “Sim” ou “Não”. São questões a montante da lei, que lhe abrem, ou não, a porta e que balizam o seu caminho. É errado furtar ao povo a decisão determinante de “Sim” ou “Não”. É errado carregar na Assembleia a decisão determinante de “Sim” ou “Não”, pois, em amplíssima maioria, não pediu e não obteve mandato para isso.
Na presente circunstância, a necessidade do referendo tem valor reforçado e maioria de razão. No plano político e ético, nenhuma lei sobre a eutanásia é legítima se a Assembleia da República não convocar o referendo e se este não lhe abrir a porta. Nas legislativas de há um ano, os eleitores foram propositadamente afastados de se pronunciarem sobre a questão: vários partidos, com realce para os dois maiores (PS e PSD), excluíram o tema dos programas eleitorais. Tendo a eutanásia sido votada em 2018, tinham até o dever de a colocar nas propostas eleitorais, se queriam voltar ao tema. Não o fizeram. Um aspirava à maioria absoluta e não queria perturbar esse sonho. Outro não queria expor a divisão entre o líder e a maioria do eleitorado. É uma omissão seriíssima, de primeira grandeza. Não tinham interesse em definirem-se sobre a eutanásia, ou seja, democraticamente, não tinham essa vontade política. Por isso, nenhum deputado dos partidos abstinentes recebeu mandato para decidir a questão da eutanásia em representação dos eleitores. Não tem a menor representação para o efeito.
A proibição da eutanásia é, em Portugal, uma garantia imemorial do pensamento jurídico e da lei penal, traduzindo um forte e secular consenso social. A quebra dessa garantia e a mudança de regime têm de ser apoiados na evidência inequívoca de que o consenso social mudou. As leis, sobretudo nestas matérias, devem assentar na consciência jurídica da sociedade. É indispensável, em democracia, que sejam precedidas de apreciação em eleições ou em referendo. É isto mesmo que falta para haver legitimidade.
Nem se diga que o tema já tem sido muito debatido. A democracia não é conversa, a democracia é decisão. O processo do debate foi bom, porque aberto; o processo da decisão, impondo-se como privilégio exclusivo de alguns, não pode frustá-lo e traí-lo.
Os argumentos contra a convocação do referendo padecem todos de aristocracia e, tamanho é o medo de ouvir os cidadãos e deixar o povo decidir, de demofobia. O dever da Assembleia é decidir pela democracia e não contra ela.
Já chega não podermos escolher qualquer deputado, ao invés do que a Constituição permite desde 1997. Só faltava que não pudéssemos também escolher partidos por aquilo que propõem. Só faltava termos de escolher partidos que nos escondem o que querem e o que vão realmente fazer. Só faltava que o “novo normal” fosse ficarmos confinados aos que não cumprem o que prometem e executam o que escondem. Seria muito mau empurrarem-nos por aí.
É preciso ouvir a cidadania. É preciso o povo falar. É preciso convocar o referendo.
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