Adopção e dualidade pai/mãe


Adoptar não é cuidar de. Adoptar é estabelecer maternidade e/ou paternidade, fixar juridicamente filiação, por cima da filiação natural e à semelhança desta, que é apagada e substituída por aquela.

Muitas crianças são cuidadas e criadas por pessoas que não são os seus pais – algumas pelo maior infortúnio, outras nem por isso. Umas são-no transitoriamente, durante certo período da vida; outras de forma duradoura, que pode cobrir todo o resto da menoridade. Nem falo de instituições, a que convém, aliás, fazer mais justiça do que levianamente se ouve e lê por estes dias. Mas falo de crianças criadas por avós, ou por tios, ou por padrinhos ou por irmãos – ou até por amigos da família, que se afeiçoaram e a que são particularmente chegadas.

Nesses lares, podem ser só dois a cuidar, ou só um, ou quatro, ou cinco, ou mais. E podem ser lares com figuras adultas masculinas e femininas, sendo uma só, ou duas, ou em maior número: três tias; dois avós e um tio; duas irmãs mais velhas; três irmãos mais velhos; etc. Não são pais, nem mães. São cuidadores e provedores. Está bem. Está até muito bem, servindo o interesse superior da criança. Não adoptaram, nem adoptarão. Sempre assim foi, sempre assim será.



O drama representado no projecto da “co-adopção”do PS é pura tentativa de manipulação. Há algumas crianças que vivem em lares de uniões homossexuais – e isso pode ser discutido, conhecido e avaliado, como situações concretas. Mas não é disso que se trata na adopção: na adopção, trata-se de fixar filiação.

Nenhuma criança que viva numa determinada casa (incluindo com uma união homossexual), em ambiente familiarmente enquadrado e socialmente estável, é violentamente subtraída a essa casa porque o seu pai ou a sua mãe, que ali vive, faleceu. Esta situação é ficção que não existe. E, se acontecesse, contra o melhor interesse da criança, seria denunciada, reprimida e corrigida.

Se, porém, sobrevém um conflito familiar pela curadoria ou tutela da criança é porque a situação não seria tão estável quanto se quer figurar – e o superior interesse da criança merecerá sempre que o caso seja ponderado. E, em qualquer caso, como já tem sido dito e escrito, existem na lei suficientes instrumentos jurídicos para prevenir qualquer abuso ou usurpação afectiva contrária aos desejos do pai ou da mãe da criança ou aos sentimentos do menor, assegurando a estabilidade da sua criação e protegendo sempre o seu melhor interesse. Sabe-o qualquer estudante de Direito; muito mais o sabem pessoas com as superiores qualificações dos doutores Isabel Moreira, Delgado Alves e Elza Pais.



Não deixa de ser sintomático que o projecto da “co-adopção” homossexual fosse discutido e votado na Assembleia da República no Dia Internacional contra a Homofobia. Mostrou ao que vem: não ao interesse da criança, mas a uma guerra de adultos. A discussão foi bem emblemática do dedo em riste, do início de uma perseguição contra a dita “homofobia” – isto é, contra aqueles que sabem que todos somos filhos de pai e mãe e que pensam (como eu) que está bem assim.

Nunca fui homofóbico, nem tenciono vir a ser. Não me impressionam, todavia, os extremismos da agenda gay. Afirmar a evidência da dualidade parental de pai e mãe e protegê-la no superior interesse da criança e da identidade pessoal de cada um não tem nada de homofóbico, unicamente de verdade humana.

Por mais que se grite o contrário, é assim – é mesmo assim. Azul é sempre azul, mesmo quando se grita que é verde. Todos, em inteira igualdade, temos direito a pai e mãe. Não pode ser apagado, nem proibido. «Isto não faz sentido. Salta aos olhos.»


José Ribeiro e Castro
Deputado

DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 24.Julho.2013

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