Contra a liberalização do jogo "on-line"


DECLARAÇÃO DE VOTO

Votação final global da Proposta de Lei n.º 238/XII - Autoriza o Governo a legislar sobre
o regime jurídico da exploração e prática do jogo on-line

(votação final global)


Mantive o voto contra a Proposta de Lei n.º 238/XII na votação final global, por considerar que continua a não responder adequadamente às preocupações expressas na Exposição de Motivos.

Além disso, acrescem razões de discordância processual.

Nos termos do artigo 168º, nº 3 da Constituição, «Se a Assembleia assim o deliberar, os textos aprovados na generalidade serão votados na especialidade pelas comissões, sem prejuízo do poder de avocação pela Assembleia e do voto final desta para aprovação global.»

Esse é o processo legislativo normal e, portanto, o desejável: os tempos das apreciações e votações na generalidade e na especialidade são tempos claramente distintos e separados, tudo concluído, noutro momento ainda, com a votação final global.

O empastelamento do processo legislativo que tenho constatado, desvalorizando a autonomia fundamental daqueles dois grandes espaços autónomos da construção legislativa (generalidade e especialidade), é negativo e reprovável. Creio, aliás, que lhe falta suporte regimental e sobretudo face à Constituição, como citei.

Neste caso, foi isso que ocorreu. A comissão parlamentar desenvolveu uma apreciação e votação na especialidade de uma proposta de diploma que não tinha ainda recebido luz verde do plenário, expressa por necessária aprovação na generalidade. Saltou-se por cima desta, o que, no meu entender, é irregular. E, hoje, em plenário, votámos na generalidade um diploma que já estava todo votado na especialidade (irregularmente, ainda que a título dito “indiciário”), seguindo-se, logo depois, votação final global, que tudo visa compactar.

Além da irregularidade que penso existir, esta prática prejudica a dignidade e credibilidade do processo legislativo, sobretudo quando estamos perante matérias que não são de somenos, mas de reformas estruturantes de políticas, como é o caso. Recordo que, depois de ter sido votada a nova baixa à comissão sem votação para prosseguir a apreciação na generalidade, dezenas de entidades e organismos enviaram os seus pareceres; e estes deveriam ter sido objecto de aprofundamento e debate bem ponderado, em lugar de se avançar directamente para votações na especialidade, não curando devidamente de preocupações de orientação geral. Esta etapa deveria ter culminado com reabertura do debate na generalidade em plenário, culminando o diálogo político e social e procedendo devidamente à respectiva e autónoma votação na generalidade. E só depois deveria, então, abrir-se o processo na especialidade, que terminaria noutra sessão plenária com a votação final global, sem prejuízo de eventuais avocações.



José Ribeiro e Castro
Deputado

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, 25.Julho.2014

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