A única questão fundamental


No caso das crianças de Famalicão e da disciplina obrigatória “Cidadania e Desenvolvimento”, é esta a única questão fundamental para apreciar e decidir: têm, ou não têm, aqueles pais os direitos que a Constituição e as declarações fundamentais de direitos humanos lhes asseguram?

Se Portugal é um Estado de direito, têm. Se não é um Estado de direito, não têm.

A forma acesa como o debate se desenrola e a intensa radicalização dos apoiantes dos abusos do Ministério da Educação mostram a intensidade desta questão definidora. O seu desenrolar e o desenlace determinará o regime político e social em Portugal. 

No tempo que vivi, só lembro outra questão assim. Eclodiu em Janeiro de 1975: a questão da unicidade sindical, o combate pela liberdade sindical. Esse combate foi maior do que ele próprio. Viria a determinar o curso e o triunfo da revolução democrática. Nessa altura, o PS estava do lado certo; liderou esse combate até vencermos. Ainda não havia Constituição, nem as eleições constituintes tinham acontecido. Hoje, há Constituição, afirmando os direitos humanos. Hoje, a questão é a da unicidade educativa (o absoluto poder impositivo do Estado nos conteúdos e nos aparelhos da educação) e o combate é pela liberdade de educação. Hoje, o PS – a sua maioria falante e actuante – está do lado errado, contra os direitos humanos. É uma luta desigual e muito perigosa, se levarmos em conta o estado deplorável em que se arrastam o centro e a direita em Portugal.

Qual é, afinal, o problema?

A Constituição determina: “Os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos.” E acrescenta: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família, cooperar com os pais na educação dos filhos.” E ainda: “Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.” E em moldura geral: “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado.” 

Aqueles pais de Famalicão estão a exercer a liberdade, a garantia geral, o direito (também um dever, porque dos filhos se trata) que lhes compete por força do artigo 36.º, n.º 5 da Constituição. Apenas isto. E o Estado? O Ministério da Educação, como a Constituição prescreve, está a “cooperar” com os pais na “sua insubstituível acção em relação aos filhos”? Não, confronta-os. Está a providenciar protecção àquela família? Não, persegue-a. E o Ministério Público, de que lado da Constituição e da lei está? E nós, sociedade, que, pela Constituição, temos idêntico dever, de que lado estamos? Que fazemos aos direitos humanos? É este o problema.

O estatuto dos pais e da família é muito sólido na tradição do Estado democrático de direito a nível internacional. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua família” e que “a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado”. E determina: “aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.” É para cumprir? Ou para cuspir?

A Declaração dos Direitos da Criança estipula: “o interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.” É para atender? Ou para atacar?

A Convenção Europeia dos Direitos do Homem fixa: “o Estado, no exercício das funções que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurar aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas.” É para respeitar? Ou para repudiar?

A Convenção sobre os Direitos da Criança parte deste espírito: “convictos de que a família, elemento natural e fundamental da sociedade e meio natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a protecção e a assistência necessárias para desempenhar plenamente o seu papel na comunidade.” E prescreve: “os Estados Partes respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais”; “a responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais”; “os Estados Partes acordam em que a educação da criança deve destinar-se a [entre outros] inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores.” É para fazer observar? Ou para fazer gato sapato?

E a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia escreve: “São respeitados [entre outros] o direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas.” É para seguir? Ou para ignorar?

Todos estes textos fundamentais vigoram em Portugal, integram a nossa ordem jurídica, vinculam as nossas instituições e, segundo a nossa Constituição, aplicam-se directamente, ou têm peso interpretativo incontornável. São tutelados pelos tribunais e pelo Ministério Público. Impõem-se ao Governo e à Assembleia da República, que têm o dever de os cumprir e fazer cumprir. O Presidente da República jurou-os.

É sintomático que, nos documentos do Ministério da Educação que tramitam a perseguição contra os pais de Famalicão e seus filhos, não haja uma só linha a ponderar estes preceitos constitucionais e suas implicações evidentes. Nem uma linha a reflectir sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração dos Direitos da Criança, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O raciocínio deste Ministério da Educação é o raciocínio de cabo de esquadra: lê o parágrafo do regulamento, mas não conhece nem o conjunto do regulamento, nem acima do regulamento. A sua actuação é especialmente danosa, porque o Ministério da Educação é, no sistema de ensino, o principal intérprete para, com autoridade de Estado, respeitar e fazer respeitar as liberdades, as garantias e os direitos fundamentais das famílias e das crianças que as famílias lhe confiam. Este Ministério tornou-se, ao contrário, o seu principal violador – e o pregoeiro dessa violação. Coloca a sua autoridade ao serviço da desordem constitucional, do arrombamento do Estado de direito.

O discurso dos apoiantes deste Ministério, travestido de Grande Educador, evidencia nervosismo febril e frequente fanatismo. Ressoa a intolerância, pedantismo, supremacia, arrogância no poder de subordinar todos os outros às convicções próprias. Um violento ataque aos fundamentos da sociedade democrática, liberal, personalista. Aos que assim escrevem cabe perguntar se têm filhos. Se os não têm, devem escutar quem tem e fazer por entender – só quem é mãe ou pai sabe o que é ser mãe ou pai. Se os têm, têm todo o direito de educar os seus filhos como querem e acham melhor, de acordo com as suas ideias e convicções. Mas não têm direito algum a educar os filhos dos outros. Não podem ocultar aqueles preceitos constitucionais e internacionais, que são de direito natural, inerentes à relação entre pais e filhos. Não podem agir e intervir como se aquelas garantias constitucionais e aqueles direitos humanos não existissem, isto é, os tivessem rasgado. A paz social, a liberdade, a cidadania disto dependem.

É chocante ver o Ministério fazer chumbar por dois anos crianças com desempenho escolar e pessoal excepcional. É escandaloso ver o Ministério, por autoritarismo ideológico, mandar destruir a avaliação dos alunos feita pelos professores nos conselhos de turma que lhes deram passagem. É inconcebível ver o Ministério ameaçar os professores com sanções disciplinares por exercerem a sua competência pedagógica, não havendo um só sindicato a levantar a voz em sua defesa. É aviltante ver 20 deputados socialistas saltarem a açular a CPCJ e o Ministério Público contra a família de Famalicão, em vez de vigiarem e condenarem os abusos do Ministério – em vez de fiscalização política do Governo, terá o PS passado o Parlamento a fiscal das famílias? Choca que o Ministério Público possa, nesta sequência, ter aberto um inquérito àquela família e nenhum, por exemplo, ao secretário de Estado para investigar um eventual crime de atentado ao Estado de direito. Indigna ler uma magistrada, presidente do Instituto da Criança, propor que estas crianças sejam impedidas de aceder ao ensino superior público, em grosseira e inédita quebra do princípio da igualdade. No sistema escolar, nunca se chegara a este grau de extremismo em Portugal. 

Portugal ainda é a “República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana” e o “Estado de direito democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais”, de que falam os dois primeiros artigos da Constituição? E quer sê-lo? É o que a cidadania tem para decidir neste debate principal. É a única questão fundamental: os direitos humanos dos cidadãos, enquanto pais e mães. E de seus filhos. É para cumprir e fazer cumprir? Ou para esmagar?


José Ribeiro e Castro
Advogado, ex-líder do CDS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 14.Setembro. 2020

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