2021/22, o Ano da Liberdade de Educação
Foi destaque há dias: “Pai de Famalicão volta a não inscrever filho em Cidadania”. O título não traduz a realidade, até porque a disciplina é obrigatória (esse um dos pontos do litígio). Mas a notícia do JN traduz de modo suficiente o caso e sua situação: é o quarto ano consecutivo em que dois filhos desta família vão enfrentar (e sofrer) a intolerância do Ministério da Educação.
Estes pais e seus filhos têm o Direito do seu lado. Têm do seu lado a Constituição e o direito internacional reconhecido pelo Estado português: os direitos fundamentais, os direitos humanos. E, ainda assim, o Ministério faz gato-sapato desta família, destas crianças, dos seus direitos humanos. Mole país é o nosso e fracas as instituições contra os manejos do poder.
O Ministério é sonso e manhoso. Actua de forma furtiva e enganosa, ao serviço de uma agenda oculta. Alienou por completo a confiança que tem de fazer por merecer. “Educação para a Cidadania” é uma bela expressão e uma bela ideia. Mas não tem que ser obrigatória. Sendo obrigatória, pode ser transformada num péssimo envelope, caixa de surpresas, amálgama pastosa e mero chavão. É o que o Ministério tem feito. Alguns casos vieram a público.
Esta família opôs-se. Exerceu um direito, cumpriu um dever. Diz a Constituição: “Os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos”. E acrescenta: “Incumbe ao Estado para protecção da família cooperar com os pais na educação dos filhos” – não são os pais a agachar-se diante do Estado, é o Estado a cooperar com os pais. A Constituição reforça o dever de o Estado garantir a protecção da família, de pais e mães, “na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação”. O dever é protecção, não é agressão.
Aberto o diferendo quanto à frequência da disciplina, por causa de conteúdos que tocam a formação pessoal, o sistema desprezou a família, sob as ordens do Ministério. Este ignorou que “a liberdade de consciência é inviolável” e estar “garantido o direito à objecção de consciência”. Ainda assim, o conselho de turma – isto é, os professores que realmente conhecem o caso e os alunos (excelentes sob todos os aspectos) – aplicou com critério as normas legais de avaliação e transição e deu passagem de ano aos dois alunos.
Exaltou-se a fúria marxista do Ministério, vendo derrapar o aparelho ideológico do Estado de Louis Althusser. Mobilizou a Inspecção e as teias burocráticas para caírem não só sobre a família, mas em cima da escola. Sob ordem do secretário de Estado, a escola foi coagida a chumbar as crianças em dois anos consecutivos, anulando a passagem do ano anterior e negando a do ano que se concluía. Apenas transitaram por medidas judiciárias contra a perseguição política.
No ano passado, o da Covid, o Ministério fez repetir a dose: chumbo das crianças pelo terceiro ano consecutivo. Brilhantes alunos, de comportamento irrepreensível, progridem apenas apoiados em frágeis medidas judiciárias, contra a direção da sua escola e contra os carrascos do altivo Ministério. Não é isto uma vergonha? Como é isto possível no Portugal do século XXI?
Já fiz a pergunta: em que outro país há algum governo que, por soberba administrativa, faz chumbar por três anos consecutivos crianças de rendimento excepcional? Onde no mundo, sem ser em Portugal com este ministério, se pratica uma tal crueldade?
O Ministério, com descaramento e má-fé, publica como Documentos de Referência da Educação para a Cidadania uma série de declarações de direitos europeias e universais que vinculam o Estado português. A todas atropela, neste caso de perseguição contra a liberdade de educação. Todos os dias e com toda a gente a ver. Um gritante escândalo jurídico e político.
Virá quarto ano de chumbo prepotente? Não pode ser. Está na hora de deixarmos de ser indiferentes à perseguição. Está na hora de deixarmos de estar de cócoras diante do abuso e da prepotência do Estado.
José Ribeiro e Castro
Ex-líder do CDS, advogado
DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 14.Outubro.2021
Comentários
Enviar um comentário